quarta-feira, 5 de abril de 2017

4 - Infrações de Trânsito

Infrações de Trânsito

          Infração de trânsito é qualquer descumprimento de leis ou normas do CTB, resoluções e portarias. As infrações e as penalidades aplicadas às mesmas são classificadas de acordo com a gravidade. As penalidades  são aplicadas pelo órgão que possuir jurisdição sobre a via e dividem-se em:

- Advertência por escrito: possui finalidade educativa em repreensão a uma infração leve ou média não reincidente.
- Multas: pagamento de uma quantia e anotação de pontos no prontuário. Depende da gravidade.
- Suspensão do direito de dirigir: aplicada quando é excedido o número de pontos permitidos. Atingidos 20 pontos será suspenso por 6 meses e em caso de reincidência em um ano será suspenso por mais um período que pode variar de 8 meses a 2 anos. No caso de suspensão direta por infração o tempo varia entre 2 e 8 meses e em caso de reincidência entre 8 e 18 meses.
- Cassação da CNH: cancela o documento e obriga o afetado a refazer todo o processo de habilitação.
- Cassação da PPD: obriga o reinício do processo de habilitação.
- Curso de reciclagem: obrigatório para quem tiver direito de dirigir suspenso, provocar acidente grave ou cometer delito no trânsito.

          O agente de trânsito tem a função de fiscalizar e aplicar medidas administrativas no local da infração as quais podem ser:
- Retenção do veículo: no caso de a irregularidade poder ser sanada no local.
- Remoção do veículo: no caso de estacionamento irregular, sem presença do condutor ou quando a infração não for sanada no local.
- Recolhimento do Documento de Habilitação: caso de suspeita de adulteração ou inautenticidade.
- Recolhimento de Certificado de Registro: caso de suspeita de adulteração ou inautenticidade ou caso a transferência de validade esteja fora do prazo.
- Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: caso de suspeita de adulteração ou inautenticidade ou validade vencida.
- Transbordo de carga: quando o veículo estiver com excesso de carga.
- Teste de alcoolemia ou perícia: em caso de acidente, solicitação ou suspeita de embriaguez ou efeito de droga psicoativa.
          Caso o condutor punido não concorde com a punição e deseje recorrer judicialmente ele terá o prazo de 30 dias a contar do recebimento da mesma para apresentar o recurso ao Órgão atuador. Nos casos em que o condutor do veículo não puder ser identificado no momento da infração a notificação ou multa será enviada ao endereço do proprietário do veículo, sendo este o condutor no momento da infração ou não. Caso não seja, o proprietário tem um prazo de 15 dias para apresentar o infrator, com a consequência de ser considerado culpado ao final desse prazo.

Fonte: Curso de Formação de Condutores para a Obtenção de Permissão para Dirigir e de Autorização para Conduzir Ciclomotores - Editora Tecnodata.
  

Um comentário:

Unknown disse...

Muito boa a definição de infrações de transito e seus desdobramentos.