quarta-feira, 19 de abril de 2017

Noções Básicas de Primeiros Socorros



Resumo do ABCDE

DEA é um aparelho que incorpora um sistema de análise de ritmo e um sistema de aviso de choque para vítimas de parada cardíaca . O DEA avisa sobre o choque e o operador deve tomar a decisão final de deflagrá-lo. As normas Internacionais para ressuscitação cardio-pulmonar (RCP) e cuidados cardiovascularesde emergência concluem que a ressuscitação cardio-pulmonar precoce é o melhor tratamento de parada cardíaca até a chegada de um DEA e de uma unidade de suporte avançado de vida.

terça-feira, 18 de abril de 2017






Validade da placa de velocidade máxima (R - 19)

Validade da placa de velocidade máxima (R - 19)

    A determinação da velocidade máxima para os veículos, nas vias terrestres abertas à circulação, dependerá da análise do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário, com circunscrição sobre o local, que deverá avaliar as características técnicas e as condições de trânsito; portanto, a regra é que cada via tenha um limite específico de velocidade, informado aos condutores por meio da placa R-19 (velocidade máxima permitida), em múltiplos de 10 km; somente na ausência desta sinalização, é que serão aplicados os limites previstos no § 1º do artigo 61, de acordo com a classificação das vias determinada pelo artigo precedente.
    A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 180/05, que versa sobre a sinalização vertical de regulamentação, ao tratar da implantação desta placa, também estabelece as diretrizes básicas para a regulamentação da velocidade máxima permitida e os procedimentos, tabelas e métodos de cálculo, levando-se em conta alguns fatores, como a velocidade média de 85% dos veículos que transitam pelo local; a classificação da via; os indicadores físicos (pista simples ou dupla) e o número de faixas de trânsito por sentido.
    Quando instalada a placa R-19, o limite de velocidade imposto é válido a partir do ponto onde o sinal é colocado, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de “distâncias máximas entre placas R-19”, prevista na Resolução n. 180/05: para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km, nas vias urbanas; e 10 km, nas vias rurais; para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e 15 km, respectivamente. Após estas distâncias máximas, não havendo qualquer placa R-19 adicional, passam a valer as velocidades genéricas do artigo 61.
    O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via também pode estabelecer limites diferenciados por tipo de veículo, situação em que a placa R-19 deve estar acompanhada de informação complementar, nos termos do Anexo V da Resolução do Contran n. 396/11, que classifica os veículos em duas denominações: “veículos leves” (ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a 3.500 kg) e “veículos pesados” (ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações, além dos veículos leves tracionando outro veículo).
    Para a redução de velocidade, ainda prevê a Resolução n. 180/05 a necessidade de atendimento aos “procedimentos para regulamentar a redução de velocidade”, com base em estudos de engenharia que levem em conta diversos fatores, entre os quais: tempo de percepção/reação do condutor; distância de frenagem em função da redução, de forma a garantir a segurança; e distância de legibilidade da placa.
    A condução de veículo em excesso de velocidade configura a infração de trânsito do artigo 218, que possui uma gradação, conforme o valor excedido: até 20%, classificada como média; de 20 a 50%, grave; e mais de 50%, gravíssima (com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir). Para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade (conforme regulamentação da Resolução n. 396/11) e, ainda, deve-se descontar, do valor medido, os erros máximos admissíveis para os medidores (previstos na Portaria do Inmetro n. 115/98): 7 km/h, para as velocidades de até 100 km/h; e 7% para as velocidades superiores.
    A partir de 01NOV16, o artigo 61 passa a ter a redação aprovada pela Lei n. 13.281/16, que ocasiona um AUMENTO do limite máximo destinado a caminhões, de 80 km/h para 90 km/h, tanto em rodovias de pista dupla quanto de pista simples; entretanto, nas rodovias de pista SIMPLES, verifica-se, pela alteração, DIMINUIÇÃO do limite APENAS para automóveis, camionetas e motocicletas (de 110 km/h para 100 km/h).

FONTE: http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=177&campo_busca=&artigo=61

quarta-feira, 12 de abril de 2017

quarta-feira, 5 de abril de 2017

4 - Infrações de Trânsito

Infrações de Trânsito

          Infração de trânsito é qualquer descumprimento de leis ou normas do CTB, resoluções e portarias. As infrações e as penalidades aplicadas às mesmas são classificadas de acordo com a gravidade. As penalidades  são aplicadas pelo órgão que possuir jurisdição sobre a via e dividem-se em:

- Advertência por escrito: possui finalidade educativa em repreensão a uma infração leve ou média não reincidente.
- Multas: pagamento de uma quantia e anotação de pontos no prontuário. Depende da gravidade.
- Suspensão do direito de dirigir: aplicada quando é excedido o número de pontos permitidos. Atingidos 20 pontos será suspenso por 6 meses e em caso de reincidência em um ano será suspenso por mais um período que pode variar de 8 meses a 2 anos. No caso de suspensão direta por infração o tempo varia entre 2 e 8 meses e em caso de reincidência entre 8 e 18 meses.
- Cassação da CNH: cancela o documento e obriga o afetado a refazer todo o processo de habilitação.
- Cassação da PPD: obriga o reinício do processo de habilitação.
- Curso de reciclagem: obrigatório para quem tiver direito de dirigir suspenso, provocar acidente grave ou cometer delito no trânsito.

          O agente de trânsito tem a função de fiscalizar e aplicar medidas administrativas no local da infração as quais podem ser:
- Retenção do veículo: no caso de a irregularidade poder ser sanada no local.
- Remoção do veículo: no caso de estacionamento irregular, sem presença do condutor ou quando a infração não for sanada no local.
- Recolhimento do Documento de Habilitação: caso de suspeita de adulteração ou inautenticidade.
- Recolhimento de Certificado de Registro: caso de suspeita de adulteração ou inautenticidade ou caso a transferência de validade esteja fora do prazo.
- Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: caso de suspeita de adulteração ou inautenticidade ou validade vencida.
- Transbordo de carga: quando o veículo estiver com excesso de carga.
- Teste de alcoolemia ou perícia: em caso de acidente, solicitação ou suspeita de embriaguez ou efeito de droga psicoativa.
          Caso o condutor punido não concorde com a punição e deseje recorrer judicialmente ele terá o prazo de 30 dias a contar do recebimento da mesma para apresentar o recurso ao Órgão atuador. Nos casos em que o condutor do veículo não puder ser identificado no momento da infração a notificação ou multa será enviada ao endereço do proprietário do veículo, sendo este o condutor no momento da infração ou não. Caso não seja, o proprietário tem um prazo de 15 dias para apresentar o infrator, com a consequência de ser considerado culpado ao final desse prazo.

Fonte: Curso de Formação de Condutores para a Obtenção de Permissão para Dirigir e de Autorização para Conduzir Ciclomotores - Editora Tecnodata.
  
Parte 3 - Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro



Parte 2 - Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro



Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro



terça-feira, 4 de abril de 2017

Reportagem sobre os índices de aprovação no teste do Detran-AL

3 - Sinalização

Sinalização

          Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias. É dever do cidadão conhecer e respeitar a sinalização. A responsabilidade de sinalizar a via cabe ao órgão que possui jurisdição sobre a mesma.
          
          A sinalização está dividida em:

1 - Vertical: placas fixadas verticalmente e que transmitem mensagens através de legendas ou símbolos.Subdividida em:
- de regulamentação: informa proibições, obrigações e restrições e possui coloração vermelha com símbolos pretos e fundo branco. Pode apresentar pequenos textos como forma de informação complementar. Tarja diagonal vermelha indica proibição.

- de advertência: alertam com antecedência sobre a situação da via e possui fundo amarelo com símbolos pretos. Em qualquer que seja a situação de perigo ou risco é recomendado diminuir a velocidade do veículo e aumentar a atenção.

- de indicação: tem caráter informativo e educativo indicando nomes de vias, distâncias até determinado destino, entre outras coisas.


2 - Horizontal: faixas, símbolos e inscrições desenhados ou pintados sobre o piso. Orientam e  direcionam o fluxo de forma a complementar a sinalização vertical sem desviar a atenção do condutor do leito da pista.



3 - Dispositivos auxiliares: aumentam a visibilidade dos sinais e atentam para obstáculos no caminho. Feitos de material luminoso e refletivo de forma a proporcionar sua fácil visualização.


4 - Sinalização semafórica: sinais luminosos, controlados eletronicamente, que servem para controlar o fluxo. Cor amarela significa atenção para uma iminente parada obrigatória. Cor vermelha significa parada obrigatória. Cor verde significa permissão para trafegar caso o cruzamento esteja livre. A existência de semáforo amarelo intermitente indica a existência de obstáculo ou perigo. 


5 - Sinalização de obras: advertência quanto realização de obras na pista. Possui símbolos pretos e fundo laranja. São utilizadas somente durante o período de confecção da obra para a qual estão atentando.


6 - Gestos: são subdivididos em:
- do agente (têm prioridade sobre qualquer outro tipo de sinalização).


- do condutor: auxiliares e indicativos de manobra.

7 - Sinais sonoros: apitos do agente de trânsito.



Fonte: Curso de Formação de Condutores para a Obtenção de Permissão para Dirigir e de Autorização para Conduzir Ciclomotores - Editora Tecnodata.

2 - Normas de Conduta

2 - Normas de Conduta


          Nesta segunda postagem vamos abordar uma continuação da primeira apresentando novos temas de Legislação no Trânsito, estando todos eles ligados às Normas de Circulação e Conduta que todo condutor deve seguir.
          As Normas Gerais definem comportamentos corretos dos usuários de vias terrestres. Apesar de serem básicas, o seu descumprimento é a principal causa de acidentes e infrações. Ao desrespeitar-las se está cometendo infração grave ou crime. São elas:
         - Evitar atos que possam constituir risco ou obstáculo para os demais;
         - Portar os documentos necessários dentro da validade tanto do carro quanto do condutor;
         - Circular com veículo em bom estado de conservação e funcionamento, além de rodar com combustível suficiente.
         - Conduzir apenas se estiver emocionalmente equilibrado, bem disposto e sóbrio;
         - Conduzir usando o tipo certo de calçado;
         - Utilizar os equipamentos de segurança necessários para o condutor;
         - Transportar apenas passageiros  permitidos por lei e sempre usando os equipamentos de segurança necessários de acordo com a sua idade.
       
          Condutas ao trafegar:
          - Dirigir sempre atento e utilizando as duas mãos;
          - Trafegar pelo lado direito da via exceto em situações necessárias;
          - Não arrancar de forma brusca e manter distância segura lateral e frontal aos demais veículos e ao bordo da via;
          - Não trafegarem pistas exclusivas para outro tipo de veículo;
          - Em vias com mais de uma mão a da direita é reservada a veículos mais lentos e pesados  e as da esquerda a ultrapassagem e veículos mais rápidos, sempre respeitando as velocidades máxima e mínima da via;
          - Veículos de tração animal devem circular do lado direito da via ou no acostamento, caso haja;
          - Utilizar acostamento apenas em caso de necessidade ou parada de emergência;
          - Dar preferência aos pedestres quando precisar sair de uma estacionamento ou imóvel;
          - Dar preferência de passagem a veículos precedidos de batedores, de emergência em serviço ou sobre trilhos.

          Condutas em cruzamentos:
          - Em cruzamentos sinalizados, a sinalização determinará de quem é a preferência.Caso não haja sinalização a preferência é de quem vem pela direita do condutor;
          - Em rotatórias a preferência é de quem já está circulando na mesma;
          - É recomendado que o condutor planeje e sinalize com antecedência sua trajetória e reduza a velocidade.

          Condutas em mudanças de direção e manobras:
          - Verificar as condições do trânsito à sua volta;
          - Verificar se é permitido e possível fazer a manobra com segurança;
          - Sinalizar as intenções com antecedência;
          - Posicionar-se de maneira correta;
          - Executar a manobra com cuidado e atenção;
        
          Condutas em ultrapassagens:
          - Avaliar as condições à sua volta;
          - Ultrapassar somente pela esquerda e em locais permitidos e com boa visibilidade;
          - Ultrapassar pela direita somente se o veículo a frente estiver sinalizando manobra para a esquerda;
          - Caso o condutor esteja sendo ultrapassado ele deve facilitar a manobra dando espaço para evitar acidentes;
          - Linhas divisórias contínuas indicam que é proibido ultrapassar na região. Já as seccionadas indicam que é permitido.

          Condutas ao reduzir, frear, parar, e estacionar:
          - Verificar o trânsito À sua volta;
          - Não frear bruscamente, a não ser em uma emergência;
          - Parar ou estacionar apenas em local e hora permitidos;
          - Nunca parar em pista de rolamento, a não em casos de emergência nos quais se deve sinalizar com pisca alerta e triângulo de segurança a 30 metros do veículo parado.

          Condutas para uso de luzes e buzinas:
          - Usar luz baixa:
                ao cruzar com outro veículo;
               em túneis e rodovias, mesmo durante o dia;
                à noite em vias públicas e em situações de baixa visibilidade.
          - Usar luz alta:
               de forma iminente para sinalizar perigo ou ultrapassar;
               a noite em vias sem iluminação e livres.
          - Usar buzina:
               De forma breve somente para alertar;
               Em locais permitidos e nunca no horário entre 22:00 e 6:00 horas.

Fonte: Curso de Formação de Condutores para a Obtenção de Permissão para Dirigir e de Autorização para Conduzir Ciclomotores - Editora Tecnodata.

              


segunda-feira, 3 de abril de 2017

01 PROCESSO DE HABILITAÇÃO - LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO EM AUTOESCOLA

1 - Legislação de Trânsito e Habilitação

Legislação de Trânsito e Habilitação

          Muitas pessoas ao completar 18 anos de idade se empolgam tanto com a possibilidade de poder obter a Carteira Nacional de Habilitação que acabam se esquecendo de que, por trás da mesma há todo um processo de aprendizagem e regulamentação, levando-as a se tornarem maus condutores e cidadãos.         
          Nesta primeira postagem vamos abordar temas básicos que o candidato precisa saber a partir da abertura do processo de 1ª Habilitação, sendo eles: CTB, SNT e direitos e deveres no trânsito, documentos do veículo e do condutor, habilitação e suas categorias.
          
          CTB, SNT e direitos e deveres:         

          O Código de Trânsito Brasileiro foi baseado na Constituição Federal e criado em 23/09/1997 a partir da Lei n° 9.503/97 sendo fundamentado na segurança, no respeito à vida e na preservação do meio ambiente. O mesmo define as atribuições de autoridade aos órgãos e diretrizes para normas e conduta, obrigando o condutor a conhecer e cumprir as leis, estando sujeito a penalização caso descumpra.
          O CTB também define os direitos e deveres básicos no trânsito:
          - Deveres: transitar sem constituir perigo aos demais.
          - Direitos: utilizar vias seguras e sinalizadas com, solicitar alterações nos artigos do código, nas sinalizações e equipamentos, cobrar o ensino da educação para o trânsito pelas entidades responsáveis.
          Já o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de entidades que têm por finalidade realizar todas as atividades ligadas ao trânsito como normatização, fiscalização, licenciamento, entre outras, tendo sempre como base o CTB. O SNT está subdividido em grupos de órgãos:
         - Normativos, consultivos  e de coordenação (regulam o subsitema através de normas expedidas pelas autoridades, sendo conhecidos como conselhos): CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE.
          - De cumprimento e fiscalização: 
               Federais: DENATRAN, DNIT, PRF.
               Estaduais: DETRAN, CIRETRAN, DER, PM.
               Municipais: Departamento Municipal de Trânsito, JARI.

          Documentos:

          Os veículos necessitam de uma documentação básica para ser possível a sua identificação e a transferência da sua propriedade na hora de uma compra ou de uma venda. São eles:
          - Certificado de Registro de Veículo: porte não obrigatório, servindo apenas para transferência de propriedade.
          - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual: porte obrigatório, lista informações do carro.
          - DPVAT - seguro obrigatório.
          Já os condutores também necessitam de uma documentação básica para trafegar:
          - Permissão para dirigir (carteira provisória).
          - Autorização para Conduzir Ciclomotores (no caso específico desse tipo de veículo).
          - Carteira Nacional de Habilitação (serve como identificação em todo o território nacional).
          - Identificação (caso a CNH não possua foto).

          Habilitação:

          A habilitação se inicia com a abertura de uma processo o qual possui validade de um ano. Na 1ª Habilitação só estão disponíveis as categorias ACC, A, B, A e B, ACC e B. Para a sua abertura é necessário que o indivíduo seja penalmente imputável, saiba ler e escrever, possui identificação e CPF. Após o pagamento da taxa ele passará por exames, aulas e testes necessários.
          Categorias:
          - ACC: ciclomotores (50 cilindradas).
          - A: veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, 
        - B: veículos automotores com ou sem reboque, com PBT de 3500 kg e lotação máxima de 8 lugares mais o condutor.
         - C: tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com até 6000 kg  de PBT (é necessário já ter obtido habilitação tipo B).
      - D: veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares (é necessário já ter obtido habilitação tipos B e C).
          - E: veículos que reboquem unidades com mais de 6000 kg de PBT (é necessário já ter obtido habilitação tipos B, C e D).

Fonte: Curso de Formação de Condutores para a Obtenção de Permissão para Dirigir e de Autorização para Conduzir Ciclomotores - Editora Tecnodata.