terça-feira, 4 de abril de 2017

2 - Normas de Conduta

2 - Normas de Conduta


          Nesta segunda postagem vamos abordar uma continuação da primeira apresentando novos temas de Legislação no Trânsito, estando todos eles ligados às Normas de Circulação e Conduta que todo condutor deve seguir.
          As Normas Gerais definem comportamentos corretos dos usuários de vias terrestres. Apesar de serem básicas, o seu descumprimento é a principal causa de acidentes e infrações. Ao desrespeitar-las se está cometendo infração grave ou crime. São elas:
         - Evitar atos que possam constituir risco ou obstáculo para os demais;
         - Portar os documentos necessários dentro da validade tanto do carro quanto do condutor;
         - Circular com veículo em bom estado de conservação e funcionamento, além de rodar com combustível suficiente.
         - Conduzir apenas se estiver emocionalmente equilibrado, bem disposto e sóbrio;
         - Conduzir usando o tipo certo de calçado;
         - Utilizar os equipamentos de segurança necessários para o condutor;
         - Transportar apenas passageiros  permitidos por lei e sempre usando os equipamentos de segurança necessários de acordo com a sua idade.
       
          Condutas ao trafegar:
          - Dirigir sempre atento e utilizando as duas mãos;
          - Trafegar pelo lado direito da via exceto em situações necessárias;
          - Não arrancar de forma brusca e manter distância segura lateral e frontal aos demais veículos e ao bordo da via;
          - Não trafegarem pistas exclusivas para outro tipo de veículo;
          - Em vias com mais de uma mão a da direita é reservada a veículos mais lentos e pesados  e as da esquerda a ultrapassagem e veículos mais rápidos, sempre respeitando as velocidades máxima e mínima da via;
          - Veículos de tração animal devem circular do lado direito da via ou no acostamento, caso haja;
          - Utilizar acostamento apenas em caso de necessidade ou parada de emergência;
          - Dar preferência aos pedestres quando precisar sair de uma estacionamento ou imóvel;
          - Dar preferência de passagem a veículos precedidos de batedores, de emergência em serviço ou sobre trilhos.

          Condutas em cruzamentos:
          - Em cruzamentos sinalizados, a sinalização determinará de quem é a preferência.Caso não haja sinalização a preferência é de quem vem pela direita do condutor;
          - Em rotatórias a preferência é de quem já está circulando na mesma;
          - É recomendado que o condutor planeje e sinalize com antecedência sua trajetória e reduza a velocidade.

          Condutas em mudanças de direção e manobras:
          - Verificar as condições do trânsito à sua volta;
          - Verificar se é permitido e possível fazer a manobra com segurança;
          - Sinalizar as intenções com antecedência;
          - Posicionar-se de maneira correta;
          - Executar a manobra com cuidado e atenção;
        
          Condutas em ultrapassagens:
          - Avaliar as condições à sua volta;
          - Ultrapassar somente pela esquerda e em locais permitidos e com boa visibilidade;
          - Ultrapassar pela direita somente se o veículo a frente estiver sinalizando manobra para a esquerda;
          - Caso o condutor esteja sendo ultrapassado ele deve facilitar a manobra dando espaço para evitar acidentes;
          - Linhas divisórias contínuas indicam que é proibido ultrapassar na região. Já as seccionadas indicam que é permitido.

          Condutas ao reduzir, frear, parar, e estacionar:
          - Verificar o trânsito À sua volta;
          - Não frear bruscamente, a não ser em uma emergência;
          - Parar ou estacionar apenas em local e hora permitidos;
          - Nunca parar em pista de rolamento, a não em casos de emergência nos quais se deve sinalizar com pisca alerta e triângulo de segurança a 30 metros do veículo parado.

          Condutas para uso de luzes e buzinas:
          - Usar luz baixa:
                ao cruzar com outro veículo;
               em túneis e rodovias, mesmo durante o dia;
                à noite em vias públicas e em situações de baixa visibilidade.
          - Usar luz alta:
               de forma iminente para sinalizar perigo ou ultrapassar;
               a noite em vias sem iluminação e livres.
          - Usar buzina:
               De forma breve somente para alertar;
               Em locais permitidos e nunca no horário entre 22:00 e 6:00 horas.

Fonte: Curso de Formação de Condutores para a Obtenção de Permissão para Dirigir e de Autorização para Conduzir Ciclomotores - Editora Tecnodata.