Legislação de Trânsito e Habilitação
Muitas pessoas ao completar 18 anos de idade se empolgam tanto com a possibilidade de poder obter a Carteira Nacional de Habilitação que acabam se esquecendo de que, por trás da mesma há todo um processo de aprendizagem e regulamentação, levando-as a se tornarem maus condutores e cidadãos.
Nesta primeira postagem vamos abordar temas básicos que o candidato precisa saber a partir da abertura do processo de 1ª Habilitação, sendo eles: CTB, SNT e direitos e deveres no trânsito, documentos do veículo e do condutor, habilitação e suas categorias.
CTB, SNT e direitos e deveres:
O Código de Trânsito Brasileiro foi baseado na Constituição Federal e criado em 23/09/1997 a partir da Lei n° 9.503/97 sendo fundamentado na segurança, no respeito à vida e na preservação do meio ambiente. O mesmo define as atribuições de autoridade aos órgãos e diretrizes para normas e conduta, obrigando o condutor a conhecer e cumprir as leis, estando sujeito a penalização caso descumpra.
O CTB também define os direitos e deveres básicos no trânsito:
- Deveres: transitar sem constituir perigo aos demais.
- Direitos: utilizar vias seguras e sinalizadas com, solicitar alterações nos artigos do código, nas sinalizações e equipamentos, cobrar o ensino da educação para o trânsito pelas entidades responsáveis.
Já o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de entidades que têm por finalidade realizar todas as atividades ligadas ao trânsito como normatização, fiscalização, licenciamento, entre outras, tendo sempre como base o CTB. O SNT está subdividido em grupos de órgãos:
- Normativos, consultivos e de coordenação (regulam o subsitema através de normas expedidas pelas autoridades, sendo conhecidos como conselhos): CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE.
- De cumprimento e fiscalização:
Federais: DENATRAN, DNIT, PRF.
Estaduais: DETRAN, CIRETRAN, DER, PM.
Municipais: Departamento Municipal de Trânsito, JARI.
Os veículos necessitam de uma documentação básica para ser possível a sua identificação e a transferência da sua propriedade na hora de uma compra ou de uma venda. São eles:
- Certificado de Registro de Veículo: porte não obrigatório, servindo apenas para transferência de propriedade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual: porte obrigatório, lista informações do carro.
- DPVAT - seguro obrigatório.
Já os condutores também necessitam de uma documentação básica para trafegar:
- Permissão para dirigir (carteira provisória).
- Autorização para Conduzir Ciclomotores (no caso específico desse tipo de veículo).
- Carteira Nacional de Habilitação (serve como identificação em todo o território nacional).
- Identificação (caso a CNH não possua foto).
Habilitação:
A habilitação se inicia com a abertura de uma processo o qual possui validade de um ano. Na 1ª Habilitação só estão disponíveis as categorias ACC, A, B, A e B, ACC e B. Para a sua abertura é necessário que o indivíduo seja penalmente imputável, saiba ler e escrever, possui identificação e CPF. Após o pagamento da taxa ele passará por exames, aulas e testes necessários.
Categorias:
- ACC: ciclomotores (50 cilindradas).
- A: veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral,
- B: veículos automotores com ou sem reboque, com PBT de 3500 kg e lotação máxima de 8 lugares mais o condutor.
- C: tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com até 6000 kg de PBT (é necessário já ter obtido habilitação tipo B).
- D: veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares (é necessário já ter obtido habilitação tipos B e C).
- E: veículos que reboquem unidades com mais de 6000 kg de PBT (é necessário já ter obtido habilitação tipos B, C e D).
Fonte: Curso de Formação de Condutores para a Obtenção de Permissão para Dirigir e de Autorização para Conduzir Ciclomotores - Editora Tecnodata.
Fonte: Curso de Formação de Condutores para a Obtenção de Permissão para Dirigir e de Autorização para Conduzir Ciclomotores - Editora Tecnodata.

